19 Setembro, 2010

corpoética e palpites de almanaque



Nesta postagem arrisco opinar sobre alguns detalhes relativos à falta, ao perdão e ao sentimento de culpa. Antes de tudo e com ênfase alerto que são observações desprovidas de rigor e autoridade. Apenas derivam de precárias e provisórias reflexões diante de experiências na simplicidade e complexidade do cotidiano. Portanto, antecipadamente peço seu indulto. Aproveito e aviso que este texto articula a corpoética em suas dimensões já apresentadas em outras publicações. Isto é, nos parágrafos seguintes a falta, o perdão e o sentimento de culpa serão analisados no conjunto do referencial da corporeidade: sublinhando ligeiramente o que é peculiar e histórico de cada corpo; supondo como cada pessoa interage a partir de valores, voleios e vazios; indagando quando e quanto uma subjetividade corpórea cria seu sentido pragmático e/ou existencial. Então, vejamos...

Às vezes, a distância entre uma falta e quem a comete pode ser imensa, ainda que ação e agente estejam imbricados. Nessas eventualidades tal distância pode ser percebida se houver lucidez para distinguir fatores complementares: de um lado a intenção mobilizadora do agente, e de outro lado uma possível conduta condicionada pela coação, pelo constrangimento, pelo delírio, pelo inconsciente etc. Há casos em que uma falta atrai, sem dúvida, reprovação, repúdio e repugnância; contudo quem a cometeu não teve o intuito de ofender e nem ficou feliz ao magoar sua vítima. Dessa maneira, o culpado fez o que fez sem dolo, sem má-fé contra quem sofreu sua ação. Caracteriza-se assim a particularidade da falta, passível de punição, sem macular a totalidade do caráter do faltoso, cujo nome não cabe ser difamado.

Às vezes, uma falta não é punida porque quem a sofreu perdoa o faltoso. Esse perdão não é efeito de justiça e sim um ato de amor. Noutros termos, a justiça opera entre as alternativas do mérito ou demérito, bem como sentencia conseqüentes honras ou penas, conforme definições morais construídas e consagradas no âmbito de sua cultura. Além disso, o que é aceito como justo também resulta da mais equilibrada e melhor medida entre os pesos da falta e da reparação da falta, sob a tutela do direito instituído e apoiado pela força à disposição da lei. Já o amor segue outro caminho; tem ciência nítida e crítica da falta e do que esta implica, porém troca a justa pena pela incondicional absorção da perda e do prejuízo causados pela falta. O amor age por generoso transbordamento; ultrapassa os limites da justiça e se derrama em prol do faltoso. Essa escolha amorosa se justifica na subjetividade daquele que ama, pois o perdão é primeiramente um sentimento intraduzível. Nem mesmo o faltoso perdoado supõe tudo o que move e comove o coração de quem lhe perdoa. Enfim, para ilustrar, o perdão parece uma porta com tabuletas de entrada e saída em suas guarnições contrapostas. É uma moldura para a mudança. De um lado o perdão convida: “vem passar”; de outro, é alívio: “passei”. Como entrada, o perdão é oferecimento da vítima. Como saída, limpa a consciência do faltoso.

Às vezes, o sentimento de culpa subsiste na consciência de quem cometeu uma falta, apesar do perdão garantido pela vítima. Ou seja, o perdão do outro não equivale ao perdão que o próprio faltoso também pode e deve dar a si mesmo. Sem dúvida, não é automática a correspondência entre ser perdoado e se perdoar. E nesse quadro, o profundo desconforto de quem não se perdoa raramente fica superado com o transcorrer do tempo e com a aplicação da paciência. Talvez o terrível mal-estar continue acontecendo por conta da manutenção do contexto em que a falta aconteceu. Quem sabe, esse contexto brotou de uma emoção, em si, inocente; mas, como conduta, colheu um fruto contaminado e comprometido pela falta. Não se desvencilhando do contexto/comportamento específico gerador da falta, com efeito, o culpado não consegue perdoar a si mesmo. Sempre que se encontra na situação/conduta que demarcou a falta, o sentimento de culpa se manifesta novamente como trauma. Assim como cada cenário suscita um sentimento, o cenário da falta remonta o sentimento de culpa. Portanto, uma consciência que não se cauterizou, que ainda é sensível, que se arrependeu da falta cometida precisa se livrar também de algum detalhe que provocou sua falta. Daí, mais que paciência, aquele que não se perdoa e que deseja realmente se perdoar deve fazer todo esforço necessário para se desembaraçar daquilo que continua lhe aprisionando: determinado vínculo que o prende ao âmbito específico da conduta faltosa. Em suma, o que o perdoado convém perceber é a fronteira entre o lícito e o ilícito de outrora, e perguntar a si mesmo se deseja assumir adiante apenas o que foi lícito. Há que se inquirir, afinal, quanto os cordões afetivos fizeram e ainda fazem laços corrosivos. E provavelmente a resposta virá no espelho de uma coragem iluminada pela esperança de reencarnar a paz.