29 Dezembro, 2009
28 Dezembro, 2009
corpoética e os prazos de validade
Excetuados acidentes repentinos, os corpos decidem sobre os prazos de validade para a própria existência conforme valores culturais (com perdão do pleonasmo). Cada corpo ou escolhe tomar para si a responsabilidade de indicar o término de seu tempo de viver ou assume transferir para outrem a definição do lapso temporal de sua existência. Assim, entre autonomia e heteronomia oscilam valores e seus desdobramentos. E não há como negar a complexa tensão angústia/coragem tanto nas autênticas quanto nas alheias valorações.
Nesse contexto, estruturas sócio-psíquicas formatam almas que disciplinam a corporeidade (lembrando Foucault) e sustentam práticas alienadas ou criativas, conforme prevalência de ênfases heterônimas ou autônomas. Aliás, cada possibilidade corpoética co-responde ao menor ou ao maior grau de trapaça salutar diante da existência (lembrando Barthes). Noutros termos, é possível justificar o viver poeticamente, inventando artifícios que traduzem-e-traem os fatos, numa interpretação redutora e, quiçá, transvalorativa e legitimante (lembrando Nietzsche).
Em suma, as nuances quanto aos prazos de validade (... repito, excetuados os acidentes repentinos e conforme valores culturais) subsidiam aos corpos jeitos de expirar. Dentre algumas variantes corpoéticas, um é o prazo geralmente pautado em respeito aos processos naturais; outro é o prazo subordinado às ambíguas assistências científico-tecnológicas procrastinadoras; também podem ser opção de prazo as vantagens oriundas de recursos facilitadores da eutanásia; ou ainda cabe como limite de prazo o êxito por alguma saída suicida. Qualquer juízo de valor sobre tais (e outras) modalidades deveria ser considerado fenomenologicamente, ou seja, dever-se-ia fazer eventual juízo a partir de critérios criados e cultivados pela própria alternativa sob julgamento.
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